Apresentação

Dentro da organização da Igreja Católica, de acordo com o Direito Canônico, temos os Tribunais Eclesiásticos. Cada diocese deve ter o seu tribunal diocesano, de primeira instância. Todavia, quando não houver pessoas qualificadas para a sua composição, existe a possibilidade de união de mais dioceses e constituição de um tribunal interdiocesano, quando um mesmo Tribunal atende mais de uma diocese.

A Diocese de Itapetininga instalou o seu Tribunal Diocesano em 19 de Julho 2017. O Bispo diocesano, que também é o Moderador do Tribunal, é quem designa e nomeia clérigos ou leigos, mediante provisão específica, para exercerem as diversas funções do tribunal eclesial.

O Tribunal Diocesano de Itapetininga julga apenas causas em primeira instância. O tribunal de apelação, para recorrer das decisões proferidas pelo Tribunal de Itapetininga, é o Tribunal Interdiocesano e de Apelação da Arquidiocese de Sorocaba. Existe também a possibilidade de apelar, das decisões de primeira ou de segunda instâncias, ao Tribunal Apostólico da Rota Romana, no Vaticano.

Tipos de processos judiciais existentes na Igreja
O tribunal eclesiástico desempenha sua função em nome e pela autoridade da Igreja, tendo como tarefa verificar a verdade objetiva dos fatos e aplicar fielmente a lei.

O juiz natural em cada diocese é sempre o bispo diocesano. Como ele também é pai e pastor de todo o rebanho que lhe foi confiado, delega a função de julgar aos juízes por ele constituídos.

Há três tipos de processo na Igreja: Processo contencioso (reivindicação ou verificação de um direito); Processo Penal (imposição ou declaração de uma pena); Processo Administrativo (procedimentos administrativos). E ainda há Processos Especiais, como por exemplo, Declaração de Nulidade Matrimonial, Morte Presumida, Nulidade de Ordenação.

Finalidade
O funcionamento de um tribunal eclesiástico é bem parecido com o dos tribunais seculares: há juiz, promotor de justiça, advogado, testemunhas, audiências, etc. O diferencial está na finalidade.

O tribunal eclesiástico exerce uma ação pastoral marcada pela prevalência da misericórdia sobre o rigor. Aliás, a misericórdia é um dos princípios do Direito Canônico: “Tenham diante dos olhos que a lei suprema na Igreja é a salvação das almas” (cânon 1752). Compreendido dessa maneira, o tribunal eclesiástico se torna um instrumento do perdão, da misericórdia e da solidariedade com os irmãos e irmãs, capaz de proporcionar o encontro da pessoa com Deus.

Tribunal
Eclesiástico | Diocese de Itapetininga

2023

 

 

1.     
Dom Gorgônio Alves da Encarnação Neto

Moderador do Tribunal

 

2.     
 Padre André Viana

Vigário Judicial e Presidente do
Tribunal Eclesiástico Diocesano

 

3.     
Padre
Lorival de Oliveira Pedro

Vigário Judicial-Adjunt

 

4.     
Padre
Luiz Paulo Batista Braga

Juiz Auditor; Promotor de
Justiça e Defensor de Vínculo

 

5.     
Padre
Ivan Soares

Defensor de Vínculo

 

6.     
Padre
Sérgio Fernando Ghirardello

Defensor de Vínculo

 

7.     
Diácono
Luiz Carlos dos Passos

Juiz Auditor e Juiz Adjunto

 

8.     
Diácono
José Paulo da Rocha

Juiz Auditor

 

9.  Agnes Elizabeth do Canto Albertoni

Juíza Auditora

 

10.  Amanda Cristina Ramos dos Santos

Auditora

 

11.  Dra. Isabela Reigota Silva Ferreira

Advogada e Juíza Auditora

 

12.  Dra. Beatriz Lobo Leite França

Advogada e Juíza Auditora

 

13.  Dra. Fernanda Luiza Oliveira A. Bueno Brito

Juíza Auditora

 

14.  Dra. Georgina Silveira Floriano Rosa

Advogada e Juíza Auditora

 

15.  Dra. Luma Silva Martins Godoy

Juíza Auditora

 

16.  Dra. Karina Santana Lourenço Silva

Auditora

 

17.  Dr. Renê Vieira da Silva Júnior

Advogado 

 

18.  Dr. José Hugo Furlan

Perito Psicólogo

 

19.  Eliane Mendes Ribeiro Ximenes

Notária