Dentro da organização da Igreja Católica, de acordo com o Direito Canônico, temos os Tribunais Eclesiásticos. Cada diocese deve ter o seu tribunal diocesano, de primeira instância. Todavia, quando não houver pessoas qualificadas para a sua composição, existe a possibilidade de união de mais dioceses e constituição de um tribunal interdiocesano, quando um mesmo Tribunal atende mais de uma diocese.
A Diocese de Itapetininga instalou o seu Tribunal Diocesano em 19 de Julho 2017. O Bispo diocesano, que também é o Moderador do Tribunal, é quem designa e nomeia clérigos ou leigos, mediante provisão específica, para exercerem as diversas funções do tribunal eclesial.
O Tribunal Diocesano de Itapetininga julga apenas causas em primeira instância. O tribunal de apelação, para recorrer das decisões proferidas pelo Tribunal de Itapetininga, é o Tribunal Interdiocesano e de Apelação da Arquidiocese de Sorocaba. Existe também a possibilidade de apelar, das decisões de primeira ou de segunda instâncias, ao Tribunal Apostólico da Rota Romana, no Vaticano.
Tipos de processos judiciais existentes na Igreja
O tribunal eclesiástico desempenha sua função em nome e pela autoridade da Igreja, tendo como tarefa verificar a verdade objetiva dos fatos e aplicar fielmente a lei.
O juiz natural em cada diocese é sempre o bispo diocesano. Como ele também é pai e pastor de todo o rebanho que lhe foi confiado, delega a função de julgar aos juízes por ele constituídos.
Há três tipos de processo na Igreja: Processo contencioso (reivindicação ou verificação de um direito); Processo Penal (imposição ou declaração de uma pena); Processo Administrativo (procedimentos administrativos). E ainda há Processos Especiais, como por exemplo, Declaração de Nulidade Matrimonial, Morte Presumida, Nulidade de Ordenação.
Finalidade
O funcionamento de um tribunal eclesiástico é bem parecido com o dos tribunais seculares: há juiz, promotor de justiça, advogado, testemunhas, audiências, etc. O diferencial está na finalidade.
O tribunal eclesiástico exerce uma ação pastoral marcada pela prevalência da misericórdia sobre o rigor. Aliás, a misericórdia é um dos princípios do Direito Canônico: “Tenham diante dos olhos que a lei suprema na Igreja é a salvação das almas” (cânon 1752). Compreendido dessa maneira, o tribunal eclesiástico se torna um instrumento do perdão, da misericórdia e da solidariedade com os irmãos e irmãs, capaz de proporcionar o encontro da pessoa com Deus.
Tribunal
Eclesiástico | Diocese de Itapetininga
2023
1.
Dom Gorgônio Alves da Encarnação Neto
Moderador do Tribunal
2.
Padre André Viana
Vigário Judicial e Presidente do
Tribunal Eclesiástico Diocesano
3.
Padre
Lorival de Oliveira Pedro
Vigário Judicial-Adjunt
4.
Padre
Luiz Paulo Batista Braga
Juiz Auditor; Promotor de
Justiça e Defensor de Vínculo
5.
Padre
Ivan Soares
Defensor de Vínculo
6.
Padre
Sérgio Fernando Ghirardello
Defensor de Vínculo
7.
Diácono
Luiz Carlos dos Passos
Juiz Auditor e Juiz Adjunto
8.
Diácono
José Paulo da Rocha
Juiz Auditor
9. Agnes Elizabeth do Canto Albertoni
Juíza Auditora
10. Amanda Cristina Ramos dos Santos
Auditora
11. Dra. Isabela Reigota Silva Ferreira
Advogada e Juíza Auditora
12. Dra. Beatriz Lobo Leite França
Advogada e Juíza Auditora
13. Dra. Fernanda Luiza Oliveira A. Bueno Brito
Juíza Auditora
14. Dra. Georgina Silveira Floriano Rosa
Advogada e Juíza Auditora
15. Dra. Luma Silva Martins Godoy
Juíza Auditora
16. Dra. Karina Santana Lourenço Silva
Auditora
17. Dr. Renê Vieira da Silva Júnior
Advogado
18. Dr. José Hugo Furlan
Perito Psicólogo
19. Eliane Mendes Ribeiro Ximenes
Notária