Dentro da organização da Igreja Católica, de acordo com o Direito Canônico, temos os Tribunais Eclesiásticos. Cada diocese deve ter o seu tribunal diocesano, de primeira instância. Todavia, quando não houver pessoas qualificadas para a sua composição, existe a possibilidade de união de mais dioceses e constituição de um tribunal interdiocesano, quando um mesmo Tribunal atende mais de uma diocese.
A Diocese de Itapetininga instalou o seu Tribunal Diocesano em 19 de Julho 2017. O Bispo diocesano, que também é o Moderador do Tribunal, é quem designa e nomeia clérigos ou leigos, mediante provisão específica, para exercerem as diversas funções do tribunal eclesial.
O Tribunal Diocesano de Itapetininga julga apenas causas em primeira instância. O tribunal de apelação, para recorrer das decisões proferidas pelo Tribunal de Itapetininga, é o Tribunal Interdiocesano e de Apelação da Arquidiocese de Sorocaba. Existe também a possibilidade de apelar, das decisões de primeira ou de segunda instâncias, ao Tribunal Apostólico da Rota Romana, no Vaticano.
Tipos de processos judiciais existentes na Igreja
O tribunal eclesiástico desempenha sua função em nome e pela autoridade da Igreja, tendo como tarefa verificar a verdade objetiva dos fatos e aplicar fielmente a lei.
O juiz natural em cada diocese é sempre o bispo diocesano. Como ele também é pai e pastor de todo o rebanho que lhe foi confiado, delega a função de julgar aos juízes por ele constituídos.
Há três tipos de processo na Igreja: Processo contencioso (reivindicação ou verificação de um direito); Processo Penal (imposição ou declaração de uma pena); Processo Administrativo (procedimentos administrativos). E ainda há Processos Especiais, como por exemplo, Declaração de Nulidade Matrimonial, Morte Presumida, Nulidade de Ordenação.
Finalidade
O funcionamento de um tribunal eclesiástico é bem parecido com o dos tribunais seculares: há juiz, promotor de justiça, advogado, testemunhas, audiências, etc. O diferencial está na finalidade.
O tribunal eclesiástico exerce uma ação pastoral marcada pela prevalência da misericórdia sobre o rigor. Aliás, a misericórdia é um dos princípios do Direito Canônico: “Tenham diante dos olhos que a lei suprema na Igreja é a salvação das almas” (cânon 1752). Compreendido dessa maneira, o tribunal eclesiástico se torna um instrumento do perdão, da misericórdia e da solidariedade com os irmãos e irmãs, capaz de proporcionar o encontro da pessoa com Deus.
Moderador do Tribunal: Dom Gorgônio Alves da Encarnação Neto
Presidente do Tribunal Diocesano e Vigário Judicial: Padre Reinaldo Machado Ramos
Vigário Judicial-Adjunto: Padre Lorival de Oliveira Pedro
Juiz Adjunto e Defensor de Vínculo: Pe. André Viana
Juiz Auditor, Promotor de Justiça e Defensor do Vínculo: Pe. Luiz Paulo Batista Braga
Juiz Auditor e Juiz Adjunto: Diácono Luís Carlos dos Passos
Juiz Auditor: Pe. Tarcísio Gomes Lourenço
Juiz Auditor: Diácono. José Paulo da Rocha
Juíza Auditora: Agnes Elizabeth do Canto Albertoni
Advogada e Juíza Auditora: Dra. Isabela Reigota Silva Ferreira
Advogada e Juíza Auditora: Dra. Beatriz Lobo Leite França
Advogado e Juiz Auditor: Dr. Renê Vieira da Silva Júnior
Perita Psicóloga: Dra. Sônia de Fátima Arruda Moraes Provasi
Psicólogo: Dr. José Hugo Furlan
Notária: Eliane Mendes Ribeiro Ximenes