Apresentação

Dentro da organização da Igreja Católica, de acordo com o Direito Canônico, temos os Tribunais Eclesiásticos. Cada diocese deve ter o seu tribunal diocesano, de primeira instância. Todavia, quando não houver pessoas qualificadas para a sua composição, existe a possibilidade de união de mais dioceses e constituição de um tribunal interdiocesano, quando um mesmo Tribunal atende mais de uma diocese.

A Diocese de Itapetininga instalou o seu Tribunal Diocesano em 19 de Julho 2017. O Bispo diocesano, que também é o Moderador do Tribunal, é quem designa e nomeia clérigos ou leigos, mediante provisão específica, para exercerem as diversas funções do tribunal eclesial.

O Tribunal Diocesano de Itapetininga julga apenas causas em primeira instância. O tribunal de apelação, para recorrer das decisões proferidas pelo Tribunal de Itapetininga, é o Tribunal Interdiocesano e de Apelação da Arquidiocese de Sorocaba. Existe também a possibilidade de apelar, das decisões de primeira ou de segunda instâncias, ao Tribunal Apostólico da Rota Romana, no Vaticano.

Tipos de processos judiciais existentes na Igreja
O tribunal eclesiástico desempenha sua função em nome e pela autoridade da Igreja, tendo como tarefa verificar a verdade objetiva dos fatos e aplicar fielmente a lei.

O juiz natural em cada diocese é sempre o bispo diocesano. Como ele também é pai e pastor de todo o rebanho que lhe foi confiado, delega a função de julgar aos juízes por ele constituídos.

Há três tipos de processo na Igreja: Processo contencioso (reivindicação ou verificação de um direito); Processo Penal (imposição ou declaração de uma pena); Processo Administrativo (procedimentos administrativos). E ainda há Processos Especiais, como por exemplo, Declaração de Nulidade Matrimonial, Morte Presumida, Nulidade de Ordenação.

Finalidade
O funcionamento de um tribunal eclesiástico é bem parecido com o dos tribunais seculares: há juiz, promotor de justiça, advogado, testemunhas, audiências, etc. O diferencial está na finalidade.

O tribunal eclesiástico exerce uma ação pastoral marcada pela prevalência da misericórdia sobre o rigor. Aliás, a misericórdia é um dos princípios do Direito Canônico: “Tenham diante dos olhos que a lei suprema na Igreja é a salvação das almas” (cânon 1752). Compreendido dessa maneira, o tribunal eclesiástico se torna um instrumento do perdão, da misericórdia e da solidariedade com os irmãos e irmãs, capaz de proporcionar o encontro da pessoa com Deus.


Tribunal Eclesiástico | Diocese de Itapetininga

2023

 


1.      Dom Gorgônio Alves da Encarnação Neto

Moderador do Tribunal


2.       Padre Reinaldo Machado Ramos

Vigário Judicial e Presidente do Tribunal Eclesiástico Diocesano


3.      Padre Lorival de Oliveira Pedro

Vigário Judicial-Adjunto


4.      Padre André Viana

Juiz Adjunto e Defensor de Vínculo


5.      Padre Luiz Paulo Batista Braga

Juiz Auditor; Promotor de Justiça e Defensor de Vínculo


6.      Padre Ivan Soares

Defensor de Vínculo


7.      Padre Sérgio Fernando Ghirardello

Defensor de Vínculo


8.      Diácono Luiz Carlos dos Passos

Juiz Auditor e Juiz Adjunto


9.      Diácono José Paulo da Rocha

Juiz Auditor

10.  Agnes Elizabeth do Canto Albertoni

Juíza Auditora


11.  Dra. Isabela Reigota Silva Ferreira

Advogada e Juíza Auditora


12.  Dra. Beatriz Lobo Leite França

Advogada e Juíza Auditora


13.  Dra. Fernanda Luiza Oliveira A. Bueno Brito

Juíza Auditora


14.  Dra. Georgina Silveira Floriano Rosa

Advogada e Juíza Auditora


15.  Dra. Luma Silva Martins Godoy

Juíza Auditora


16.  Dr. Renê Vieira da Silva Júnior

Advogado e Juíz Auditor


17.  Dr. Hugo Furlan

Psicólogo


18.  Eliane Mendes Ribeiro Ximenes

Notária