Dentro da organização da Igreja Católica, de acordo com o Direito Canônico, temos os Tribunais Eclesiásticos. Cada diocese deve ter o seu tribunal diocesano, de primeira instância. Todavia, quando não houver pessoas qualificadas para a sua composição, existe a possibilidade de união de mais dioceses e constituição de um tribunal interdiocesano, quando um mesmo Tribunal atende mais de uma diocese.
A Diocese de Itapetininga instalou o seu Tribunal Diocesano em 19 de Julho 2017. O Bispo diocesano, que também é o Moderador do Tribunal, é quem designa e nomeia clérigos ou leigos, mediante provisão específica, para exercerem as diversas funções do tribunal eclesial.
O Tribunal Diocesano de Itapetininga julga apenas causas em primeira instância. O tribunal de apelação, para recorrer das decisões proferidas pelo Tribunal de Itapetininga, é o Tribunal Interdiocesano e de Apelação da Arquidiocese de Sorocaba. Existe também a possibilidade de apelar, das decisões de primeira ou de segunda instâncias, ao Tribunal Apostólico da Rota Romana, no Vaticano.
Tipos de processos judiciais existentes na Igreja
O tribunal eclesiástico desempenha sua função em nome e pela autoridade da Igreja, tendo como tarefa verificar a verdade objetiva dos fatos e aplicar fielmente a lei.
O juiz natural em cada diocese é sempre o bispo diocesano. Como ele também é pai e pastor de todo o rebanho que lhe foi confiado, delega a função de julgar aos juízes por ele constituídos.
Há três tipos de processo na Igreja: Processo contencioso (reivindicação ou verificação de um direito); Processo Penal (imposição ou declaração de uma pena); Processo Administrativo (procedimentos administrativos). E ainda há Processos Especiais, como por exemplo, Declaração de Nulidade Matrimonial, Morte Presumida, Nulidade de Ordenação.
Finalidade
O funcionamento de um tribunal eclesiástico é bem parecido com o dos tribunais seculares: há juiz, promotor de justiça, advogado, testemunhas, audiências, etc. O diferencial está na finalidade.
O tribunal eclesiástico exerce uma ação pastoral marcada pela prevalência da misericórdia sobre o rigor. Aliás, a misericórdia é um dos princípios do Direito Canônico: “Tenham diante dos olhos que a lei suprema na Igreja é a salvação das almas” (cânon 1752). Compreendido dessa maneira, o tribunal eclesiástico se torna um instrumento do perdão, da misericórdia e da solidariedade com os irmãos e irmãs, capaz de proporcionar o encontro da pessoa com Deus.
Tribunal
Eclesiástico | Diocese de Itapetininga
2023
1.
Dom
Gorgônio Alves da Encarnação Neto
Moderador do Tribunal
2.
Padre Reinaldo Machado Ramos
Vigário Judicial e Presidente do
Tribunal Eclesiástico Diocesano
3.
Padre
Lorival de Oliveira Pedro
Vigário Judicial-Adjunto
4.
Padre
André Viana
Juiz Adjunto e Defensor de
Vínculo
5.
Padre
Luiz Paulo Batista Braga
Juiz Auditor; Promotor de
Justiça e Defensor de Vínculo
6.
Padre
Ivan Soares
Defensor de Vínculo
7.
Padre
Sérgio Fernando Ghirardello
Defensor de Vínculo
8.
Diácono
Luiz Carlos dos Passos
Juiz Auditor e Juiz Adjunto
9.
Diácono
José Paulo da Rocha
Juiz Auditor
10. Agnes Elizabeth do Canto Albertoni
Juíza Auditora
11. Dra. Isabela Reigota Silva Ferreira
Advogada e Juíza Auditora
12. Dra. Beatriz Lobo Leite França
Advogada e Juíza Auditora
13. Dra. Fernanda Luiza Oliveira A. Bueno Brito
Juíza Auditora
14. Dra. Georgina Silveira Floriano Rosa
Advogada e Juíza Auditora
15. Dra. Luma Silva Martins Godoy
Juíza Auditora
16. Dr. Renê Vieira da Silva Júnior
Advogado e Juíz Auditor
17. Dr. Hugo Furlan
Psicólogo
18. Eliane Mendes Ribeiro Ximenes
Notária