Tribunal Eclesiástico realiza confraternização de final de ano na Cúria Diocesana

Na tarde desta terça-feira, dia 19 de dezembro, aconteceu na Cúria Diocesana em Itapetininga, a confraternização do Tribunal Diocesano e despedida do Padre Reinaldo Machado Ramos como presidente do Tribunal Eclesiástico.

Na ocasião, Padre Reinaldo agradeceu ao bispo Dom Gorgônio e a todos os funcionários e pessoas que fazem parte do Tribunal. Padre André Viana, Reitor do Santuário São José Operário de Tatuí, assume a presidência para os próximos anos.

Padre Reinaldo viaja em fevereiro para os Estados Unidos onde fará uma experiência na Arquidiocese Boston.

 

 

TRIBUNAL DIOCESANO

Dentro da organização da Igreja Católica, de acordo com o Direito Canônico, temos os Tribunais Eclesiásticos. Cada diocese deve ter o seu tribunal diocesano, de primeira instância. Todavia, quando não houver pessoas qualificadas para a sua composição, existe a possibilidade de união de mais dioceses e constituição de um tribunal interdiocesano, quando um mesmo Tribunal atende mais de uma diocese.

A Diocese de Itapetininga instalou o seu Tribunal Diocesano em 19 de Julho 2017. O Bispo diocesano, que também é o Moderador do Tribunal, é quem designa e nomeia clérigos ou leigos, mediante provisão específica, para exercerem as diversas funções do tribunal eclesial.

O Tribunal Diocesano de Itapetininga julga apenas causas em primeira instância. O tribunal de apelação, para recorrer das decisões proferidas pelo Tribunal de Itapetininga, é o Tribunal Interdiocesano e de Apelação da Arquidiocese de Sorocaba. Existe também a possibilidade de apelar, das decisões de primeira ou de segunda instâncias, ao Tribunal Apostólico da Rota Romana, no Vaticano.

Tipos de processos judiciais existentes na Igreja
O tribunal eclesiástico desempenha sua função em nome e pela autoridade da Igreja, tendo como tarefa verificar a verdade objetiva dos fatos e aplicar fielmente a lei.

O juiz natural em cada diocese é sempre o bispo diocesano. Como ele também é pai e pastor de todo o rebanho que lhe foi confiado, delega a função de julgar aos juízes por ele constituídos.

Há três tipos de processo na Igreja: Processo contencioso (reivindicação ou verificação de um direito); Processo Penal (imposição ou declaração de uma pena); Processo Administrativo (procedimentos administrativos). E ainda há Processos Especiais, como por exemplo, Declaração de Nulidade Matrimonial, Morte Presumida, Nulidade de Ordenação.

Finalidade
O funcionamento de um tribunal eclesiástico é bem parecido com o dos tribunais seculares: há juiz, promotor de justiça, advogado, testemunhas, audiências, etc. O diferencial está na finalidade.

O tribunal eclesiástico exerce uma ação pastoral marcada pela prevalência da misericórdia sobre o rigor. Aliás, a misericórdia é um dos princípios do Direito Canônico: “Tenham diante dos olhos que a lei suprema na Igreja é a salvação das almas” (cânon 1752). Compreendido dessa maneira, o tribunal eclesiástico se torna um instrumento do perdão, da misericórdia e da solidariedade com os irmãos e irmãs, capaz de proporcionar o encontro da pessoa com Deus.